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DOC. 704.6927.8304.6763

TJSP. apelação criminal defensiva. Lesões corporal de natureza leve no âmbito doméstico e familiar. Provimento parcial do recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena aplicada. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base foi aumentada em 1/3 diante da periculosidade, circunstâncias e consequências do delito, tendo-se quatro (4) meses de detenção. Na segunda fase, reconhecer-se a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d», tendo em vista a confissão, nos termos da Súmula 545/STJ, compensando-a com a agravante do art. 61, II, «a» e «f», do CP, crime praticado com violência contra a mulher na forma da lei específica, ficando a sanção inalterada. Na terceira fase¸ inexistiam causas de aumento ou de diminuição. Pena final de quatro (4) meses de detenção. Regime semiaberto para cumprimento da reprimenda. Inviável a substituição da carcerária por pena restritiva de direitos e concessão de «sursis», pois o delito foi praticado em contexto abrangido pela Lei Maria da Penha (Súmula 588/STJ). Recurso preso, necessidade do encarceramento para a manutenção da ordem pública e da aplicação a lei penal.

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