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DOC. 704.4563.9078.9508

TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - GOLPE DO CARRO - DEPÓSITO BANCÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TUTELA DE RECOMPOSIÇÃO - CABIMENTO - ILÍCITO MORAL - PRESENÇA É

de rigor o conhecimento da apelação que atende ao princípio da dialeticidade e cumpre os demais requisitos legais de admissibilidade. À luz da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pela parte autora na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam» das partes, o que não se confunde com o julgamento do mérito. De acordo com a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. O banco que negligencia as medidas acautelatórias que envolvem abertura de conta, então efetivada sem checagem de dados do cliente, também conhecida sob o signo «conheça seu cliente», incorre em falha na prestação do serviço e, com isto, é responsável pelos danos causados à vítima de golpe envolvendo depósito em proveito de terceiro golpista. Em situações tais, a tutela de recomposição abarca prejuízos materiais e morais.

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