TJMG. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOLÓGICO - PREVISÃO NA LEI E NO EDITAL DO CERTAME - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INAPTIDÃO DO CANDIDATO - ELIMINAÇÃO - PROVA PERICIAL JUDICIAL - LIMITES - ANÁLISE DE VÍCIOS DE LEGALIDADE E DE INTERPRETAÇÃO DO EXAME - IRDR 1.0024.12.105255-9/002 - VÍCIOS CONSTATADOS - NULIDADE RECONHECIDA - DIREITO DO CANDIDATO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO - HONORÁRIOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - O
Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, com base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais. - Constatado pela perícia judicial equívoco na correção do teste que levou à conclusão de inaptidão do candidato, deve ser declarada a nulidade do ato que o excluiu do certame, assegurando-lhe o direito de prosseguir no concurso. Sendo adequado o valor dos honorários arbitrados, descabe a sua redução.
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