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DOC. 704.3610.2883.3714

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITOADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. ATUALIZAÇÃODE GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 5.620/13 E DODECRETO 17.042/98. SENTENÇA DEPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.1.

Cuida-se de ação ajuizada por servidorasmunicipais que ocupam o cargo de Agente deEducação Infantil (antigo Agente Auxiliar deCreche), objetivando seja promovida, pelo entepolítico réu, a correção da Gratificação deEncargos Especiais (GEE), na forma do DecretoMunicipal 17.042/1998 e sejam pagos osatrasados.2. Sentença de procedência que deve sermantida. 3. Gratificação de Encargos Especiais que foiinstituída pelo Decreto 17.042/1998, o qualpreconiza que o valor daquela verba correspondea 15% sobre o valor do vencimento-base dacategoria. 3.2. Lei Municipal 5.620/13 queinstituiu a Gratificação de Desempenho (GDAC), para os ocupantes da categoria funcional dasautoras, e assegurou percepção cumulativa coma Gratificação de Encargos Especiais.4. Não se vislumbra violação do disposto naSúmula 37/STF, poisnão se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislaçãovigente.5. Ente público réu que, embora isento dopagamento das custas, deverá arcar com a taxajudiciária, a teor do disposto no Enunciado 145 da Súmula deste Tribunal de Justiça, tal comodeterminado na sentença.6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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