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DOC. 704.3078.8113.6889

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II . SÚMULA 126/TST. O TRT consignou que o empregado não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, pois « não há evidência de que o autor gozava de especial fidúcia, porquanto não podia admitir ou despedir empregados, bem como não podia autodeterminar seu tempo de trabalho, situações peculiares àqueles que exercem encargos de gestão» . Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 126/TST. O acolhimento da tese de que «o reclamante não logrou êxito em comprovar que houve atividade em substituição» exigiria a modificação da conclusão do TRT, no sentido de que « o reclamante se desvencilhou do ônus probatório que lhe cabia e restou demonstrada a substituição «. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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