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DOC. 704.2389.2176.1309

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que deferiu a tutela de urgência para concedeu ao executado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a comprovação do cumprimento da ordem de reativação do plano de saúde dos exequentes, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Insurgência da operadora do plano de saúde exclusivamente em relação ao prazo assinalado para cumprimento da obrigação e ao valor das astreintes. Descabimento. Autor idoso em tratamento de saúde. Ausência de justificativa concreta para dilação do prazo. Não comprovação de qualquer entrave administrativo ou impossibilidade de cumprimento da tutela no prazo fixado. Multa diária. Valor arbitrado com razoabilidade, não comportando redução. Recurso desprovido

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