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DOC. 704.1723.0961.4165

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APELANTE E CORRÉ DENUNCIADAS PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO. DESMEMBRAMENTO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELO POR AMBAS AS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, QUAIS SEJAM A PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA E A CONDUTA SOCIAL NEGATIVA, COM A CONSEQUENTE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. A DEFESA TÉCNICA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1-

Inviável pretensão absolutória. Materialidade e autoria delitivas que restaram comprovadas, decorrendo do registro de ocorrência 004-00854/2021, documentação relativa ao financiamento, destacando-se a ¿declaração de aceite de cláusulas contratuais¿ e termo de ciência, e comprovante de transferência bancária, termos de declaração prestados em sede policial e prova oral colhida. As vítimas reconheceram a acusada em juízo, porém, não de forma categórica haja vista que a pessoa que se apresentou como Vanessa trajava uma máscara facial e uma peruca. Reconhecimento efetivado em sede policial. A acusada foi responsável por receber os valores e fornecer os dados das contas correntes para efetivação das transferências. Embora tenha negado participação, a acusada reconheceu trabalhar para a empresa, no local em questão. Ao reconhecê-la em sede inquisitiva, ao verificar diversos registros fotográficos com pessoas similares, os ofendidos conseguiram identificá-la. Embora tenha esclarecido que apenas exercia as atividades inerentes ao cargo de recepcionista, afirmou ter aprendido a elaborar os contratos e os documentos que seriam necessários, incluindo o recibo. Acusada que responde a diversos processos com similitude de modus operandi.

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