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DOC. 703.9568.2640.8068

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de intimação do órgão de representação judicial do executado para a apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente. Inconformismo daquele. In casu, o Juízo a quo proferiu, no dia 09 de abril de 2024, o despacho por meio do qual deu início à execução, tendo determinado que o agravante fosse intimado para pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Procuradores do devedor que não foram comunicados sobre o referido ato, uma vez que a intimação foi direcionada para a autarquia, mas não para o seu órgão de representação judicial. Descumprimento do disposto nos arts. 269, § 3º, e 535, caput, do CPC. Recorrente que não teve a oportunidade de impugnar a execução, a qual deve ser invalidada, por error in procedendo, ante a violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Reforma do decisum. Recurso a que se dá provimento, para o fim de anular todos os atos processuais, a partir do despacho que deu início ao cumprimento de sentença.

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