TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.018 - DESCUMPRIMENTO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - INOBSERVÂNCIA PELA DECISÃO AGRAVADA - ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. -
Para a fixação de alimentos, ainda que em caráter provisório, devem ser levadas em consideração a necessidade de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar, o que não foi observado pela decisão recorrida, considerando que não há prova de que a alimentante tem renda suficiente para custear a pensão no montante fixado na decisão agravada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito