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DOC. 703.4087.2459.6350

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DECRETO-LEI 911/69. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA NÃO INFORMADA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1.

Ação que objetivou a busca e apreensão do veículo comprado pelo apelante em razão de inadimplência. Controvérsia em razão da alegação de cobrança de encargos e juros indevidos. 2. Sentença que julgou procedente o pedido e deferiu a busca e apreensão e a consolidação da propriedade em favor da recorrida. 3. Irresignação do consumidor que afirmou que não houve a previsão da taxa de juros da capitalização diária, o que impediria a apuração da dívida. Argumentou ainda que a capitalização mensal é indevida, já que não prevista no instrumento contratual. 4. Recurso que deve ser acolhido. 5. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo e por isso se submete às disposições do CDC. 6. A análise do instrumento celebrado demonstra a previsão de capitalização diária, com a indicação, contudo, apenas das taxas de juros anual e mensal. 7. Consoante a tese fixada pelo e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 246, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada. 8. No entanto, o consumidor tem direito à informação sobre a taxa cobrada, no caso de haver cláusula de capitalização diária, uma vez que essa cláusula tem potencial para gerar incremento da dívida. 9. No caso em análise, não há clareza na informação prestada ao consumidor e, portanto, há violação do dever previsto no art. 6º, III do CDC. Precedentes. 10. Além disso, o reconhecimento da abusividade dos encargos cobrados no período em que o contrato se encontrava em vigência regular - como os juros remuneratórios e a capitalização - afasta a caracterização da mora. 11. Nesse contexto, a cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros, sem indicar a taxa aplicada, mostra-se abusiva. Diante disso, afasta-se a caracterização da mora, o que leva à rejeição do pedido formulado na ação de busca e apreensão e à determinação de devolução do veículo à apelante. 12. Como corolário, inverte-se o ônus da sucumbência para condenar o apelado ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa 13. PROVIMENTO DO RECURSO.

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