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DOC. 703.3931.2910.6123

TJSP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO -

Declaratória de nulidade c/c restituição de valores pagos - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Autora que ingressou como sócia participante, mediante 2 aportes relativos a 2 contratos distintos, para a realização de investimentos - Verificação de que a operação configura pirâmide financeira - Nulidade das avenças que é medida de rigor, com a restituição dos valores aportados - Responsabilidade pela restituição dos valores pagos que abrange não apenas a própria sócia ostensiva (SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.), como também o grupo empresarial a que está vinculada - Pessoas jurídicas rés, inclusive a corré apelante, E. GOMES DA SILVA E CIA. LTDA. (AUTO POSTO SANTA EDWIGES), criadas ou adquiridas pelas mesmas pessoas físicas, através dos aportes recebidos dos sócios participantes, revelando que havia concentração de patrimônio em um grupo empresarial - Aquisição das quotas da apelante pelos sócios da SFO que não foi formalizada - Irrelevância - Preço do negócio integralmente pago pelos novos sócios, a quem foram repassados os lucros das atividades da empresa adquirida durante a sua gestão, comprovadamente ocorrida, embora por curto período de tempo - Empresas do grupo, portanto, que foram beneficiárias da cadeia de negócios centralizados pela contratante - Responsabilidade solidária pelos prejuízos causados aos investidores, incluindo a autora - Precedentes - Apelo não provido, com observaçã

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