TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/18 E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE PROVAS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO UTILIZADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. APRENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO COMPROVADA PELOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE. RÉU QUE ASSUMIU A AÇÃO NARRADA NA DENÚNCIA. DECLARAÇÕES UTILIZADAS NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, §1º, DO CP). FRAÇÃO ELEITA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALTERAÇÃO PARA A MAIOR PREVISTA. NECESSIDADE. PENA REDUZIDA. DETRAÇÃO. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE REPERCUTE NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA (ART. 387, §2º DO CPP). ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO. RECURSO PROVIDO. -
Ainda que não invocada pela parte, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à instância revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório que há prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, deve ser mantida a condenação. - A confissão parcial ou qualificada enseja o reconhecimento da atenuante prevista na alínea «d» do, III do CP, art. 65 (Súmula 545/STJ). - A exigência prevista no IX da CF/88, art. 93 exige que o julgador motive as razões de seu convencimento. - A determinação da fração de redução da pena pela participação de menor importância exige fundamentação idônea. Desse modo, ausente qualquer motivação a justificar o redutor eleito, deve ser alterada para a máxima prevista a fim de que não haja qualquer prejuízo ao réu. - Detraído o tempo de prisão provisória da pena fixada neste acórdão, deve ser abrandado o regime prisional para o aberto (art. 387, §2º do CPP). V.V. - Na ausência de apreensão e perícia ou de demais meios de prova que atestem a utilização e a potencialidade lesiva da arma de fogo supostamente empregada na subtração, deve ser decotada a causa especial de aumento de pena do art. 157, § 2º, I do CP (redação anterior à Lei 13.654/18) .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito