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DOC. 703.2461.8785.2088

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS» - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CARTÃO DE CRÉDITO - TRANSAÇÕES CONTESTADAS ADMINISTRATIVAMENTE - DANO MORAL - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. I -

Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Comprovado pelo consumidor que houve a regular contestação das compras efetuados em cartão de crédito, ante a não prestação dos serviços adquiridos, tendo a instituição financeira, inclusive, realizado a exclusão de tais cobranças em um primeiro momento, a posterior cobrança e consequente inscrição do nome do consumidor no rol dos maus pagadores configura ato ilícito. III - Tratando-se de negativação indevida, emerge para o fornecedor o dever de reparação moral do dano de forma presumida. IV - O quantum indenizatório deve ser fixado de maneira a suavizar o dano, bem como evitar reiteração, em caráter pedagógico, sem se constituir valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa. V - Por não importar em reformatio in pejus, é possível a alteração, de ofício, do termo inicial dos juros de mora.

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