TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPERTINÊNCIA - EVIDENTE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - CARÊNCIA RECONHECIDA.
Sendo patente a inexistência de fundamento legal para a instauração da ação rescisória, de rigor o reconhecimento da carência, julgando-a inadmissível
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