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DOC. 702.9946.8304.2430

TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Decisão agravada que reconheceu a conexão e determinou a reunião das seis declaratórias de inexistência de débito propostas pelo agravante. Descabimento. Demandas que envolvem contratos e seguradoras diferentes, a inexistir risco de decisões conflitantes, afinal, os débitos debatidos podem ser legítimos em relação a um ou mais contratos e inexigíveis quanto a outros. Conexão e prejudicialidade que não se verificam na espécie. Precedente desta Corte. Hipótese em que, ao menos por ora, nada indica fracionamento abusivo de demandas, sobretudo porque a presença comum do Banco Bradesco no polo passivo de todas se justifica em razão da conta lá mantida pelo autor, na qual se deram os descontos impugnados. Inteligência dos parâmetros estabelecidos pelo Enunciado 17 do Comunicado CG 424/2024, do TJSP. Decisão reformada. Recurso provido.

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