TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SUBCONTRATAÇÃO - CONTRATANTE PRINCIPAL - AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES COM A SUBCONTRATADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO DÉBITO - INEXISTÊNCIA -
Como a solidariedade não se presume, somente responde pelo débito de contrato de prestação de serviços a contratante que tenha assumido a obrigação de adimplemento do segundo negócio com a subcontratante ou que venha a responder por danos eventualmente causados à subcontratada por ato próprio.
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