Carregando…

DOC. 702.9483.3501.2739

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A 7ª

Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento, julgando, por conseguinte, prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista da ré. Para tanto, registrou que a agravante não atacou o fundamento utilizado pela Presidência do TRT, de que não teria sido atendida a exigência de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A embargante afirma que «tanto no Agravo de Instrumento originário como no sucessivo Recurso de Revista atacou (...) os embasamentos das decisões que não deram provimento a seus recursos» . Sugere que o acórdão embargado teria incorrido em omissão, ao não examinar o pedido de aplicação do art. 98, §5º, do CPC à luz do CLT, art. 769. Persegue o prequestionamento da matéria, sob o enfoque do art. 5º, XXXV, da CF. Basta uma simples leitura da medida declaratória para se concluir que a sua oposição passou à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da ré com o acórdão que detectou a ausência de relação dialética entre o despacho denegatório e a minuta dirigida ao TST. Ora, se a empresa desejava que a tese de fundo do recurso de revista fosse mesmo analisada, cabia-lhe cumprir os requisitos básicos de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não foi atendido no caso concreto. Inexistente, na decisão embargada, qualquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito