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DOC. 702.8788.7034.7476

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, determinou ao Estado de Minas Gerais o fornecimento do medicamento Nivolumabe, incorporado aos atos normativos do SUS. O Estado de Minas Gerais, preliminarmente, alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por inobservância das regras de competência do SUS, requerendo a inclusão da União no polo passivo. No mérito, sustentou a inexistência de obrigação direta de fornecimento do medicamento, em razão da estrutura de aquisição pelas UNACON ou CACON. O autor, por sua vez, apelou em relação aos honorários advocatícios, requerendo sua fixação conforme a tabela da OAB, em percentual de 20% sobre o valor da causa.

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