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DOC. 702.8619.6549.9344

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional decidiu as matérias em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na aplicação de legislação infraconstitucional . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a trasncendência da matéria, incabível avançar no exame da tese de violação aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88), sendo certo que eventual violação reflexa não se coaduna com o comando do § 2º do CLT, art. 896, tampouco com a Súmula 266/TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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