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DOC. 702.8498.2092.3574

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1078 DO STJ. DANO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A DEMORA NA BAIXA QUE RESULTOU NO DESFAZIMENTO DA VENDA DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.

I. Caso em Exame: Trata-se de recurso inominado interposto por autor que celebrou contrato de financiamento veicular com alienação fiduciária. Após a quitação do contrato, o gravame não foi baixado, resultando em alegada perda de venda do veículo e pedido de indenização por danos materiais e morais.

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