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DOC. 702.6778.9443.7601

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Fase de cumprimento de sentença. Prazo para pagamento voluntário transcorrido na vigência do CPC/1973. Impugnação apresentada de acordo com o art. 475-J, § 1º, do CPC/1973, ou seja, após a intimação acerca da penhora. Tempestividade reconhecida. Ausente intimação específica da executada para impugnação ao cumprimento de sentença de acordo com o art. 525, caput, do CPC/2015. Entendimento consolidado no C. STJ. Impugnação acolhida. Excesso de execução. Realização de perícia para dirimir a controvérsia. Exequente que deve arcar com os honorários periciais. Honorários advocatícios devido na fase de cumprimento de sentença. Art. 85, parágrafo 1º, do CPC. Princípio da causalidade. Indevida a condenação à restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. Caso em que se exige comprovação da má-fé do credor, o que não se evidencia. Art. 940 do CC. Recurso parcialmente provido.

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