TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS EM CARTÃO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - CDC, art. 14 - SÚMULA 479/STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO.
A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Demonstrada a subtração indevida de valores da conta da autora, sem que o banco tenha adotado medidas eficazes para prevenir a fraude, configura-se o dever de indenizar. O dano moral resta caracterizado, pois a situação ultrapassa mero dissabor, afetando a segurança financeira e emocional da consumidora. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atender à função compensatória e punitiva da indenização. RECURSO PROVIDO
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