TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.
O interdito proibitório é instrumento preventivo do qual pode se valer o possuidor para se proteger de ameaça à posse, impedindo que se concretize, quando se encontra em situação que justifique recear sofrer esbulho ou turbação iminente. Para a concessão da liminar de proteção possessória, é necessário o preenchimento dos requisitos elencados nos arts. 561, 567 e 568, todos do CPC/2015. Ausentes os requisitos para concessão da liminar de interdito, haja vista ser necessária maior dilação probatória para constatação da ameaça à posse exercida pela parte autora, a manutenção da decisão recorrida é medida de rigor.
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