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DOC. 702.4595.4880.8770

TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA BOLOGNESI INFRAESTRUTURA LTDA. CLÁUSULA PENAL - PRECLUSÃO - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA VIOLAÇÃO DA CF - INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A recorrente, ora agravante, não apontou ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, razão pela qual incidem o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST 266 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Não demonstrada a viabilidade do apelo à luz dos critérios previstos no art. 896-A, §1º, da CLT, resta à agravante observar a parte final dos arts. 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

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