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DOC. 702.4186.7963.9557

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ações Declaratórias de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Morais e Materiais - Demandas apensadas por conexão - Tese da consumidora de que não teria firmado nenhum dos 03 contratos de empréstimo consignado versados nos autos - Perícia técnica que concluiu pela falsidade de 02 dos 03 contratos - Sentença de improcedência da ação que recaiu sobre o contrato com assinatura autêntica, condenando a consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, e de procedência das demais ações, com condenação do banco, dentre outros, ao pagamento de indenização por danos morais (R$5.000,00) - Insurgência apenas da consumidora, arguindo cerceamento de defesa nos autos em que reconhecida a autenticidade da sua assinatura, e requerendo a majoração da reparação moral nas demais demandas - CERCEAMENTO DE DEFESA - Rejeição - Tese genérica da apelante de que a perícia realizada em contrato digitalizado seria insuficiente a atestar a autenticidade da sua assinatura - Absoluta ausência de indícios de adulteração - Digitalização realizada pelo próprio apelado (e não por fraudadores), para viabilizar a juntada do documento a estes autos digitais - Perícia que se baseou em critérios rigorosos de análise, não externando a Expert qualquer consideração sobre a inadequação da via digitalizada do documento - Mero inconformismo da parte, que não justifica o reconhecimento da nulidade pretendida - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Pretensão de afastamento da multa aplica - Não acolhimento - Apelante que, ao afirmar desconhecer contrato que, a final, assinou, incidiu na conduta do art. 80, II do CPC - Multa estipulada em 5% do valor atualizado da causa mantida, eis que razoável - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Pedido de majoração - Descabimento - Indenização estipulada em R$5.000,00 que é proporcional e razoável, considerando a extensão do dano sofrido pela apelante e a lesividade da conduta do apelado - Sentença integralmente mantida - RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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