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DOC. 702.3672.4825.9846

TJRS. APELAÇÃO CRIME. TORTURA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL.

SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nos coerentes depoimentos prestados pela mãe da vítima e por conselheira tutelar que atendeu o caso, na prova documental, composta por imagem e vídeos que registraram as ameaças e agressões praticadas pelo réu, e em sua confissão judicial, é suficiente para sustentar a condenação.

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