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DOC. 702.2787.6439.4310

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Contrato de compra e venda de ponto comercial com reserva de domínio. Execução de título extrajudicial. Irresignação contra a interlocutória que recebeu os embargos do devedor sem atribuição de efeito suspensivo. Alegação de o contrato se encontra resolvido por decisão judicial proferida na ação 1009778-65.2023.8.26.0100. Processo que se encontra em grau recursal, perante a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Necessidade de aplicação do disposto no art. 105, caput, do Regimento Interno desta Corte: «Prevenção da Câmara que primeiro conhecer de uma causa, para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica". Reunião dos processos para julgamento conjunto que se impõe, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente (Art. 55, §3º, do CPC). Determinação de remessa dos autos à Câmara Preventa. RECURSO NÃO CONHECIDO

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