TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Plano de saúde. Negativa de realização de procedimentos cirúrgicos complementares a cirurgia bariátrica. Pretensão recursal restrita à condenação à realização de mastoplastia, bem como à reparação extrapatrimonial. Autora que demonstra a necessidade da cirurgia, para finalizar o tratamento contra obesidade mórbida. A existência de cobertura contratual para determinada doença conduz, de forma obrigatória, ao custeio do tratamento proposto pelos médicos especialistas para o tratamento da moléstia. A negativa da realização da mastoplastia, para retirada do excesso de pele das mamas da paciente após o procedimento bariátrico, é conduta abusiva da operadora de saúde. Precedentes do E. STJ. Legislação especial (Lei 9.656/98) que apenas exclui procedimentos cirúrgicos, com finalidade estética. Evidente finalidade reparadora no caso em julgamento (sem próteses), atestada por médico perito, especializado em cirurgia plástica e nomeado pelo juízo singular, de modo que a mastoplastia, enquanto retirada de excesso de tecido epitelial, é etapa ao tratamento da obesidade mórbida. Súmula 258, do E. TJRJ e entendimento firmado na tese 1069 do STJ, julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Recusa indevida que enseja reparação a título de dano moral. Inteligência da súmula 339, deste Tribunal de Justiça. Verba indenizatória, fixada em R$10.000,00, que deve ser reduzida para R$5.000,00, quantia condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente deste Órgão Julgador. Sentença que se reforma parcialmente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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