TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - CONTRATO SEM PRAZO DETERMINADO - DENÚNCIA A QUALQUER TEMPO - RESCISÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA.
A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre somente quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida. O contrato de locação pode ser ajustado a qualquer prazo. O contrato, para fins não residenciais, por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
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