Carregando…

DOC. 701.9790.2215.0958

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDOR APOSENTADO DA FUNDAÇÃO DER/RJ. ENGENHEIRO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. DIREITO PESSOAL. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. LEI ESTADUAL 4.688/05. VERBA DESTINADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO E CHEFIA. DIREITO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NO VALOR DEVIDO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE REAJUSTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA.

Reajuste da parcela de representação de cargo em comissão. Lei 530/82. Alegação de que faria jus ao reajuste sobre tal parcela. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. Pretensão à obtenção de implantação aos proventos de aumentos relativos aos cargos de chefia, direção e gratificações de encargos especiais, bem como de percepção das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. Incorporação de gratificação pelo exercício de função de direção. Lei estadual superveniente que dispõe sobre gratificação devida pelo exercício de cargos em comissão por servidores em atividade, não se estendendo aos inativos. Conhecimento e provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito