TJSP. Apelação criminal - Violência doméstica - Sentença condenatória pelo art. 147, caput, c.c art. 61, II, s «e» e «f», do CP, na forma da Lei 11.340/06, por três vezes, nos termos do CP, art. 71, caput. Recurso Ministerial buscando a fixação do regime inicial semiaberto. Ameaça - autoria e materialidade comprovadas - Dolo inconteste do réu - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Dosimetria - Reprimenda inalterada. Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal - Na segunda fase, foram reconhecidas as agravantes previstas no art. 61, II, s «e» e «f», do CP - Na derradeira etapa, exasperação decorrente da continuidade delitiva. Fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Recurso Ministerial provido. Determinação de expedição de mandado de prisão oportunamente.
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