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DOC. 701.8289.2861.4878

TJSP. APELAÇÃO -

Obrigação de Fazer, para condenar a apelante na obrigação de reconhecer a validade do certificado de ensino médio em nome da parte autora pela Escola Porto Seguro, confirmando o pedido de tutela provisória, procedendo à rematrícula no curso de Comércio Exterior. Entrega de Certificados de Conclusão de Ensino Médio e Histórico Escolar emitidos pela Escola Porto Seguro (do Rio de Janeiro), que se encontra extinta. Alegação da Instituição de Ensino de que a autora não teria preenchidos os requisitos exigidos pela Resolução SEEDUC 5485/2016, quanto a constar a assinatura da Inspeção de Escola na publicação da lista dos concludentes no DOERJ. Inadmissibilidade da alegação: foram cumpridos os requisitos de validade, como determina a Resolução SEEDUC 5485/2016 (fls. 41/44 e fls. 101/107), a qual, aliás, em nenhum artigo especifica que deve constar o nome do Inspetor Escolar responsável pela autenticação na publicação do DOERJ. A assinatura do Inspetor Escolar deve constar, isso sim, nos documentos escolares (Certificado Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar). Sentença mantida. Recurso improvido

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