TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fase de cumprimento de sentença. Decisão manteve a incidência de astreintes e reconheceu descumprimento de tutela de urgência. Insurgência da executada sob alegação de cumprimento da obrigação. Pedido subsidiário de redução da astreinte. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Observância ao disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. Cumprimento da obrigação a destempo. Utilizados argumentos que não justificam a desídia e que já foram afastados na fase cognitiva. Multa cominatória que alcançou o limite de R$ 30.000,00. Valor razoável e proporcional à obrigação a ser cumprida. Exequente deixou de ter acesso ao plano durante período pandêmico. Inviável redução. Decisão mantida. Agravo não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito