TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - NECESSIDADE - IN DUBIO PRO REO - ABRANDAMENTO DO REGIME - PEDIDO PREJUDICADO - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não tendo sido comprovada, de maneira efetiva, a finalidade mercantil do entorpecente apreendido com o recorrente, não há que se falar em condenação por tráfico de drogas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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