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DOC. 701.6142.8579.3675

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - RESTIUIÇÃO.

Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. A realização de descontos indevidos decorrentes de empréstimo não contratado no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da súmula 54, do STJ. A repetição do indébito se dará de forma dobrada quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ. VV.: A repetição em dobro do indébito depende de prova de má-fé, o que não restou demostrado no caso.

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