TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SALÁRIO-BASE COM ADICIONAL DE 100% E DO ADICIONAL NOTURNO COM ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.
A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que se deve considerar válida a norma coletiva que estabelece o salário-base do empregado como base de cálculo de horas-extras e do adicional noturno, por ser a contrapartida da majoração do percentual do adicional do labor extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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