TJSP. APELAÇÃO -
Cerceamento de defesa - Perícia grafotécnica - Impossibilidade - Contratação por meio eletrônico - Preliminar rejeitada - Empréstimo contratado por meio digital, utilizando-se da tecnologia de reconhecimento facial para comprovar a identidade do aderente e manifestar a concordância com todos os termos da avença - Mera fotografia da parte que não permite aferição da anuência com o conteúdo do contrato - Operações desprovidas de certificação digital passível de conferência - Réu deveria ter demonstrado a contratação de forma regular - Inobservância dos arts. 5º e 6º da IN 28 do INSS - Contratos nulos e inexigíveis os descontos das respectivas parcelas - Repetição dobrada do indébito que independe de má-fé - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Dano moral - Inocorrência - Autora se beneficiou do valor creditado em sua conta bancária e não o devolveu ao banco - Sucumbência recíproca - Honorários advocatícios em favor do patrono do autor - Apreciação equitativa - Possibilidade - Diminuto valor da condenação e dado à causa - Sentença reformada para: (i) declarar a inexistência da portabilidade de crédito e do seu posterior refinanciamento, instrumentalizados pelas cédula de crédito bancário 1502574634 e 1502574632, e a inexigibilidade dos débitos que lhes decorreram; (ii) condenar o réu a restituir ao autor, de forma dobrada, as parcelas descontadas no seu benefício previdenciário, com correção monetária pela Tabela do TJSP, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação; (iii) autorizar a compensação do que uma parte possa dever a outra para que, na apuração do an debeatur, seja deduzido o valor disponibilizado na conta do autor a título do empréstimo impugnado, conforme TED de fl. 191, no valor de R$ 318,32, corrigido monetariamente, para evitar o enriquecimento sem causa; e (iv) em razão da sucumbência recíproca, redistribuir o ônus entre os litigantes - Recurso provido em part
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito