TJSP. SEQUESTRO RELÂMPAGO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO. Irresignação do banco réu. Alegação de que não houve falha na prestação de serviços. Verificado. Prova documental apresentada que indica que a maioria das transações realizadas favoreciam contas bancárias de outras instituições financeiras em que a própria vítima constava como titular. Demandante que deixou de esclarecer se as respectivas contas bancárias favorecidas eram, de fato, suas e, se o caso, informar a destinação das quantias nelas disponibilizadas, após as transações. Autor que não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Aplicação das regras consumeristas que não isenta o Apelado do dever de comprovar o dano e o nexo de causalidade deste com a conduta do banco réu. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda. RECURSO PROVIDO
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