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DOC. 701.1085.6750.9618

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE.

Tratando-se de impugnação à gratuidade de justiça concedida ao apelante, a prova em contrário, que derruba tal presunção, deve ser cabal no sentido de que o interessado pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. Aos contratos celebrados com as instituições financeiras não se aplica a limitação de juros remuneratórios de 12% ao ano prevista no Decreto-lei 22.626/33. A taxa de juros referenciada na Portaria 623 do INSS não se confunde com a taxa máxima que incide sobre a modalidade de empréstimo CET (Custo Efetivo Total), não havendo qualquer abusividade. Litiga com má-fé a parte que, sabidamente sem razão, subverte por completo a veracidade dos fatos, com o único intuito de obter vantagem indevida. O STJ possui entendimento consolidado acerca da impossibilidade de condenação do advogado ao pagamento da multa por litigância de má-fé, devendo a responsabilidade deste ser auferida em demanda própria.

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