TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DEPÓSITO JUDICIAL. ELISÃO DA MORA.
Incumbe ao agravante deduzir as razões do pedido de reforma, bem como a expôr os fatos e o direito, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC. Além disso, deve o executado deve impugnar especificamente os cálculos da parte exequente, declarando de imediato o valor que entende correto, nos termos do CPC, art. 525, § 4º.
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