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DOC. 700.7531.1703.8579

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS RELACIONADAS AO APENAMENTO FIXADO.

APENAMENTO. Preservada a basilar acima do mínimo legal, pela negativação da vetorial concernente às circunstâncias do delito. Conservada, também, a fração de aumento utilizada pelo juízo de piso, a qual se mostrou, inclusive, inferior ao patamar de acréscimo mínimo, recomendado pelo STJ. Na segunda fase, readequada a pena provisória, diante da compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, ambas preponderantes, no caso. Na derradeira etapa da análise da pena, foi ratificado o aumento em 2/3, aplicado em razão da majorante do emprego de arma de fogo, de modo que a sanção alcança o patamar de 07 anos e 06 meses de reclusão. Outrossim, observado que o acusado, mediante uma única ação, cometeu os dois crimes patrimoniais descritos na denúncia, atingindo o patrimônio de duas vítimas distintas, em observância ao critério da quantidade de práticas ilícitas, deve um dos apenamentos – pois idênticos – ser acrescido em 1/6, pelo concurso formal, tal como operado na decisão vergastada. Sanção total estabelecida em 08 anos e 09 meses de reclusão. Em razão da quantidade de pena imposta e da reincidência do réu, é mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP. 

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