TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Indulto com fundamento no art. 5º do Decreto 11.302/2022 - Recurso defensivo - Sentenciado que cumpre pena por crime de roubo, delito impeditivo - Necessidade de cumprimento de toda a pena do crime impeditivo para que seja possível indultar a pena do crime não impeditivo - Inteligência do art. 7º, II, e art. 11, parágrafo único, ambos do referido Decreto - Concurso de crimes referido no art. 11, parágrafo único, do Ato Normativo, que não se restringe a condenações havidas em um único processo - Agravo desprovido
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