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DOC. 700.4212.9396.9381

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto houve explicitação das razões pelas quais se reputaram enfrentados os aspectos da culpa in vigilando da Administração Pública e do ônus da prova pela Suprema Corte na decisão do leading case, e não apenas em reclamações apresentadas ao Supremo. Ademais, a conclusão nesse sentido não se consubstancia em omissão ou contradição, denotando apenas o intuito de efeito infringente, que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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