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DOC. 700.3291.8217.0682

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DE COBRANÇA.

Documento juntado pela própria autora consistente em requerimento de matrícula com carimbo e assinatura da tesouraria atestando a inexistência de débito em 20/02/2020, o que se mostra suficiente como prova da quitação de qualquer dívida anteriormente àquela data. Ausência de obrigação legal da instituição de ensino, inclusive por força das disposições da Lei 9.870/1999, em certificar a quitação de mensalidades que não estivessem pagas. Sentença de parcial procedência, mantida. Recurso desprovido

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