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DOC. 700.2657.7015.4880

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Gratuidade da justiça. Pedido de restituição de quantia constrita e entregue ao exequente em procedimento de cumprimento de sentença voltado à satisfação de honorários de sucumbência. Indeferimento. Irresignação improcedente. Irrelevante a circunstância de, recentemente, ter sido deferido aos peticionários o benefício da gratuidade, com efeitos retroativos, de sorte a liberá-los do pagamento de custas pendentes. Interessa a autoridade da coisa julgada formada em favor do credor, quer a oriunda da sentença de conhecimento que, julgando improcedentes os embargos de terceiro, indeferira a gratuidade da justiça aos mesmos peticionários, quer a oriunda da sentença que declarou extinta a execução dos honorários em função da satisfação forçada do crédito. De todo inviável, nessas circunstâncias, a restituição da quantia assim penhorada e de há muito entregue ao credor. Negaram provimento ao agravo

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