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DOC. 700.2337.4263.4459

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Apelação interposta por Ricardo Vanderlei Raimundo contra sentença que o condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, por estelionato, conforme CP, art. 171, caput. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a atenuação do regime prisional. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência do acervo probatório para a condenação por estelionato e a adequação do regime prisional imposto. III. Razões de Decidir: 3. O acervo probatório é robusto, com comprovação da materialidade e autoria do delito, corroborado por depoimentos e documentos. 4. A palavra da vítima, detalhada e coerente, é relevante em crimes patrimoniais, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por provas, é suficiente para a condenação em crimes patrimoniais. 2. A reincidência justifica o regime inicial semiaberto. Legislação Citada: CP, art. 171, caput. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/03/2017

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