TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPROVADA - COMPENSAÇÃO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - TERMO INICIAL.
Nos termos da legislação de regência tem-se que os Agentes de Segurança Penitenciário possuem o direito ao recebimento das horas extraordinárias, mediante efetiva comprovação do labor realizado em jornada superior à carga horária legalmente estabelecida para a carreira. A ausência de autorização prévia da Administração não pode ser utilizada como fundamento para negar o pagamento da contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A incidência da taxa SELIC, por abranger correção monetária e juros moratórios, deve ocorrer a partir da constituição em mora do ente público, o que se dá com a citação válida, sendo indevida sua aplicação em momento anterior.
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