TJRJ. HABEAS CORPUS.
Artigos: 121, § 2º, I, III E VI, §2º-A, I E §7º, III E IV, N/F DO 14, II (2X, SENDO O PRIMEIRO C/C 15); E 213, «CAPUT» TODOS DO CP; 24-A DA LEI11.340/06; TODOS C/C 61, II, «a» E «f», N/F DO 69, AMBOS DO CP. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado com o objetivo de revogação da prisão cautelar, visto que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I, III E VI, §2º-A, I E §7º, III E IV, N/F DO 14, II (2X, SENDO O PRIMEIRO C/C 15); E 213, «CAPUT» TODOS DO CP; 24-A DA LEI11.340/06; TODOS C/C 61, II, «a» E «f», N/F DO 69, AMBOS DO CP, sob a alegação de constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação do decisum sob ataque. Aduz a impetração, em apertada síntese, que o paciente está submetido a constrangimento ilegal, sob a alegação que a prisão preventiva apresenta fundamentação genérica, que se encontram ausentes os pressupostos para a decretação da cautelar. Nesse cenário, almeja o trancamento da ação penal sob a alegação de suposta inépcia da inicial acusatória; que a vítima exerceu a retratação da representação antes do oferecimento da denúncia, e, por fim, que o ora paciente ostenta condições subjetivas favoráveis. Desse modo, requer a revogação da custódia preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. Não prosperam as razões da impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. A decisão que decretou a prisão preventiva tem robusta e minuciosa fundamentação, com lastro, em tese, nos indícios reunidos nos autos, imerecedora, em consequência, de qualquer censura, estando acorde com as exigências legais. O proceder delituoso descrito na denúncia e imputado ao paciente mostra-se incompatível com a liberdade requerida, incidindo, data vênia, os argumentos expendidos na inicial do writ em exame dos indícios carreados aos autos da ação penal, descabendo, como se sabe, no âmbito restrito do habeas corpus a invasão do mérito, com análise do contexto probatório. Presentes indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. Está, portanto, configurado o «FUMUS COMISSI DELICTI". Outrossim, os pressupostos fáticos preconizados no CPP, art. 312 também estão presentes, materializando o «PERICULUM LIBERTATIS". A prisão cautelar encontra-se justificada, especialmente, para fins de garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime praticado pelo paciente, tentativa de feminicídio (2x) e estupro contra sua ex-companheira! Em outro giro, segundo consolidado entendimento jurisprudencial, o trancamento da ação penal e do inquérito policial só é possível na via do habeas corpus ou do recurso ordinário quando restar demonstrado, de modo inequívoco e sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade, o que não é o caso do presente feito. Precedente do STJ. As alegadas condições subjetivas favoráveis não têm o condão de afastar a violência inexplicável que teria sido adotada pelo paciente contra sua ex-companheira. Não há outra medida cautelar diversa da prisão que resguarde a ordem pública e afaste o risco de reiteração delitiva. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.
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