TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento formulado pelo executado de levantamento de protesto. Executado que comprovou ter efetuado depósito do valor constante da CDA antes mesmo de ter sido citado. Exequente que, intimado para se manifestar sobre o depósito efetuado, somente o fez decorrido mais de um ano, e, ainda, apresentando novo extrato de débito sem o decote do pagamento principal. Descabida a manutenção de protesto referente à dívida paga. Precedente representativo. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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