TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS - PERDA DO CONTROLE E INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DEMONSTRADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - Todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. - O causador do acidente de trânsito tem o dever de ressarcir a vítima quanto aos danos materiais decorrentes do sinistro. - Acidente causado por culpa exclusiva do motorista que invade contramão de direção afasta a responsabilidade do veículo que trafegava em sua mão direcional. «A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, assim como os consectários legais, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus.» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 19/12/2019).
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